Por Paula Rett
Nesta quarta feira, 14, a Câmara dos Deputados aprovou em comissão especial por unanimidade a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão. A votação foi simbólica e os parlamentares foram favoráveis ao parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ).
A PEC 386 (Proposta de Emenda à Constituição), de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), é uma resposta à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para jornalistas. Na ocasião os ministros consideraram que o decreto-lei 972 de 1969, que exige formação acadêmica, é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão e de comunicação.
Hugo Leal propôs um parênteses ao texto original, a fim melhorar a redação e evitar interpretações de inconstitucionalidade. O grande desafio, segundo ele, é estabelecer limites entre liberdade de expressão e o exercício profissional do jornalista. O relatório acrescentado frisa que a necessidade do diploma em jornalismo e do registro profissional nos órgãos competentes não representarem uma restrição às liberdades de pensamento e informação jornalística.
O texto apresentou duas exceções. Uma delas é que o colaborador “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural” e a outra é o jornalista provisionado, que já possui registro profissional regularizado pelo Ministério do Trabalho.
Exigência do diploma favorece os estudantes de Jaú.
A Faculdades Integradas de Jaú oferece o curso superior de comunicação social com ênfase em jornalismo, e a votação favorável a PEC afeta diretamente o futuro dos estudante da cidade. A aluna Jéssica Aleixo confirma a importância desta aprovação: "É muito difícil para quem faz faculdade, saber que alguém, sem o mínimo de conhecimento pode ocupar a mesma vaga no mercado de trabalho que uma pessoa que estudou anos pra isso. Não teria razão continuar a faculdade. Não é uma questão de liberdade de expressão e sim da qualidade da informação".
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